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segunda-feira, 18 de maio de 2009

Anulação da Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal revogou, no dia 30 de abril de 2009,a Lei n°5.250/67, a "Lei de Imprensa", cuja função era “regular a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”.
Tal lei previa punições mais severas aos jornalistas do que à população comum em alguns crimes.Por exemplo, no caso de calúnia, um cidadão comum poderia sofrer de seie meses a dois anos de reclusão, enquanto o jornalista poderia ter pena de até três anos.Agora, os jornalistas passam a se submeter à Constituição e aos códigos Penal e Civil, como qualquer outro cidadão.Porém, esta anulação não acaba com as insatisfações da categoria.
O Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social) acredita que o necessário não é a anulação de tal lei, mas sim reforçar o sistema jurídicos que dão aos cidadãos o direito de punir a mídia quando ela cometer injúria, calúnia ou difamação. Assim sendo, a imprensa não pode ficar sem uma ma regulamentação que defina suas responsabilidades perante a sociedade "não jornalística".Por tudo isso, o Intervozes discorda da revogação total da Lei de Imprensa e soma-se a outras organizações pela aprovação de uma nova lei.Por tudo, o Intervozes discorda da revogação total da Lei de Imprensa e, junto com outras organizações, luta pela aprovação de uma nova lei no setor.
A FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) também aprova a ideia de uma nova Lei de Imprensa, que seja dentro dos princípios de liberdade e democracia, para que a informação seja realmente tratada como um bem de toda a sociedade, voltada para o interesse público e com liberdade. Além disso, a FENAJ luta pela criação do Conselho Federal dos Jornalistas, um orgão que juto com a Liberdade de Impresa, servirá como um meio legal que possa garantir ao jornalista maior autonomia de trabalho.Para a Diretoria da Federação, "não há democracia sem Liberdade de Imprensa e não há Liberdade de Imprensa sem jornalistas respeitados e valorizados".

Por Laís Colombini

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